segunda-feira, 3 de maio de 2010

Policia Militar


A acepção de polícia militar corresponde internacionalmente ao efetivo militar que exerce o poder de polícia, no âmbito interno das forças armadas. Em alguns países, como a Itália, essa função é exercida por gendarmarias, as quais são independentes das forças armadas e, concomitantemente, participam da execução do policiamento civil.
No Brasil o termo tem significado diverso, pois a designação de polícia militar está historicamente vinculada às polícias estaduais que, embora, estejam estruturadas como gendarmarias, executam exclusivamente o policiamento civil. Por esse motivo, nas Forças Armadas do Brasil foram adotadas outras denominações. Em Portugal a designação de Polícia Militar existiu até 1976, quando então foram inseridas denominações similares à brasileira.

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